| Sindifisco pede documentos à ALE sobre PEC nº 05 - 01/02/2010 |
O presidente do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco-AM), Paulo César Vinhas Tiso, entrou na sexta-feira (29.01), na Assembléia Legislativa do Amazonas, com pedido da documentação do processo de tramitação da PEC nº 05/2009 na Casa. O Sindifisco vai recorrer à Justiça para garantir a publicação da PEC, que estabelece como teto salarial do funcionalismo estadual o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça.
Ao protocolar o pedido, acompanhado dos auditores fiscais Augusto Bernardo Cecílio e Roberto Mesquita, Tiso afirmou que a intenção é provar que não há nenhum vício de iniciativa. Ele também afirmou que o presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas, Belarmino Lins, não pode submeter a PEC à nova votação em plenário a PEC nº 05/2009, promulgada como Emenda Constitucional nº 68/2009. "Seria uma ilegalidade. Essa PEC seguiu todos os trâmites previstos no Regimento Interno. Foi aprovada em plenário – órgão deliberativo máximo, absoluto e soberano em suas decisões –, com votação em dois turnos, com 18 votos a favor no primeiro turno e 19 no segundo. A ALE tem que publicá-la e se o Estado achar que há algum vício na lei que recorra, depois, ao fórum adequado, que é a Justiça".
Tiso também destaca que antes da aprovação, a PEC tramitou por todas as instâncias da Casa, como a Comissão de Constituição e Justiça, que considerou a matéria constitucional. "Nenhum deputado questionou, ao longo desse processo, a constitucionalidade da proposta", observou. "A não publicação da PEC fere os direitos e garantias individuais e coletivas dos servidores públicos. É abuso de poder por parte do presidente da ALE e uma ilegalidade".
Tiso afirma que o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emendas às respectivas Constituições e Lei Orgânica, estabelecer um teto único para os servidores públicos, tendo como limite o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF. "A Emenda Constitucional nº 68/2009, além de atender o dispositivo constitucional, busca estabelecer um política salarial isonômica entre os servidores públicos estaduais e municipais", afirma. "É uma conquista de todos os servidores públicos do Estado e vem corrigir a distorção de vincular o teto salarial do Estado ao subsídio do governador, que é um cargo de natureza política".
A aplicação desse teto salarial já foi adotada em 15 estados brasileiros (Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins).
De acordo com Tiso, a aprovação da PEC não representará nenhum descontrole nas finanças públicas. "O teto é o limite máximo de salário que se pode alcançar ao longo da carreira. Não significa que todos os funcionários vão ganhar o teto".
Ele também destaca que a medida beneficia servidores fazendários e de outros órgãos, tais como: Sejus, Seplan, Sead, Casa Civil, Gabinete do Vice, PGE, Polícia Civil, Seduc, Amazonprev, Idam, SEC, SSP, Seinf, Seas, Sepror, Defensoria Pública, PM-Ativos, Cbmam, Casa Militar, Arsam, Segov, UEA, SRMM, Susam, Alfredo da Mata, FCecon, Ipem-AM, Ipaam, FTM-AM, Imprensa Oficial e FHAJ. "Já estamos entrando em contato com as outras categorias para trabalharmos uma ação conjunta", informa. |
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