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Sindifisco divulga nota de esclarecimento sobre greve na Sefaz - 05/03/2010
A VERDADE SOBRE A GREVE NA SEFAZ

O Sindifisco/AM, entidade representativa dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, tendo em vista o movimento grevista patrocinado pelo sindicato dos servidores administrativos e da área do Tesouro da Sefaz, com o objetivo de, entre outras, incluírem nas competências destes servidores o lançamento do crédito tributário, vem a público ESCLARECER:

1. Representação – Primeiramente, que o Sifam representa apenas os funcionários administrativos da Sefaz (área meio). Os Auditores Fiscais e os Técnicos de Arrecadação não são representados pelo Sifam e não aderiram à greve, tendo em vista discordarem frontalmente dos motivos que levaram ao movimento paredista, portanto, permanecem trabalhando para que a Sefaz arrecade os recursos necessários para que o Estado cumpra suas obrigações nas áreas da educação, saúde, segurança pública, justiça, entre outros serviços essenciais à população amazonense;

2. Valorização do mérito – O Sindifisco defende e sempre defendeu a justa reivindicação dos funcionários administrativos e do Tesouro, pela sua importância ao desenvolvimento dos serviços fazendários, desde que estejam vinculadas ao desempenho e à eficiência, mas dentro de suas respectivas áreas de atuação, conforme previstas em lei.

3. Incompetência para o lançamento tributário – No caso em questão, o Sifam, tentando burlar a regra básica do concurso público, pretende apenas buscar atribuições e equiparações com o Auditor Fiscal, único cargo definido como autoridade administrativa com competência para realizar a fiscalização e o lançamento dos tributos estaduais, conforme preceituam a Constituição Federal (Art. 37, XVIII e XXII), o CTN (arts. 142 e 150), o Código Tributário Estadual (arts. 90, 92 e 237 da LC 19/97) e a Lei 2.750/02 (art. 3º, parágrafo único). Assim, os Auditores Fiscais se opõem frontalmente às pretensões do Sifam, por duas razões: (a) assegurar que suas prerrogativas funcionais sejam respeitadas e seus direitos observados; e (b) defender a ordem constitucional vigente e garantir que a investidura em cargo ou emprego público só possa se processar pelas vias legais, através da aprovação em concurso público específico e que todos possam participar;

4. Incompetência do lançamento para funcionários administrativos em outros Estados - O Sifam alega que idêntica pretensão já foi implementada em outros Estados. A premissa é falsa e, portanto, a conclusão é nula. Na realidade, os supostos cargos administrativos mencionados são cargos auxiliares ligados à atividade de fiscalização, tal como ocorria há muito tempo na Sefaz, quando tínhamos o Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais, que possuíam competência para fiscalizar mercadoria em trânsito e lavrar auto de apreensão de mercadorias, que também não é lançamento de ofício, mas apenas prova de infração à legislação tributária. Nenhum cargo, dos outros Estados, citados pelo Sifam, é verdadeiramente cargo “administrativo” ou ligado à área do Tesouro, como afirma o sindicato grevista;

5. Desagregação promovida pelo Sifam – O Sindifisco não discrimina nenhuma das carreiras fazendárias, tendo respeito por todos, mas entende que há uma grande confusão patrocinada pelo Sifam, que, fugindo de suas atividades administrativas (área meio), procura “invadir” as competências típicas, legais e privativas dos Auditores Fiscais, fato que, obviamente, acaba criando este ambiente de desagregação que vem reinando no âmbito fazendário. Salta aos olhos que esta tentativa de invasão de competências aconteça apenas em relação aos Auditores Fiscais (área fim da Receita) e não em relação aos Analistas do Tesouro (área fim da Despesa). Ao contrário, os Analistas apequenam e desvalorizam suas importantes competências da área financeira, pois eles também pretendem ter as atribuições dos Auditores Fiscais, apesar de sua área de atuação ser completamente diferente. Se os funcionários fazendários desejarem ter atribuições dos Auditores Fiscais, o caminho é simples: Concurso público! Aliás, todos tiveram oportunidade de fazer o último concurso para Auditor, mas apenas uns poucos tiveram a coragem de se submeter ao processo seletivo, outros nem sequer tentaram, mas agora, por “vias transversas e ilegais” os grevistas tentam obter as mesmas atribuições;

6. Salário – Os Auditores Fiscais em final de carreira estão há mais de oito anos com os salários congelados pelo teto do funcionalismo estadual, enquanto que os funcionários administrativos foram os principais beneficiários do grande crescimento da arrecadação estadual, tanto que alguns, mesmo tendo ingressado na Sefaz em cargo de nível médio, já atingiram o teto atual. Os demais possuem salários fora de qualquer realidade comparativa com servidores de mesmas atribuições (área meio) no serviço público estadual, federal e municipal, inclusive na iniciativa privada. Isso o Sifam faz questão de esconder da sociedade.

7. Continuidade dos serviços – lamentando as recentes manifestações da Administração da Sefaz no sentido de que “ainda não estava convencida” da proposta do Sifam, quando desde muito tempo já manifestou publicamente que não iria promover qualquer alteração sobre o lançamento do crédito tributário, os Auditores Fiscais vão continuar se empenhando para a assegurar a continuidade dos serviços fazendários inerentes à sua área de atuação (Receita), inclusive no que diz respeito à fiscalização das entradas de mercadorias no Estado e o desembaraço dos documentos fiscais (serviços de competência e responsabilidade do Departamento de Fiscalização). O Sindifisco espera que a Administração da Sefaz assegure, aos Auditores, Técnicos de Arrecadação e outros fazendários que, cientes do absurdo da proposta do Sifam, não aderiram à greve, o direito de continuar trabalhando, inclusive a integridade física e moral destes.

Em síntese, diferentemente do que afirma o Sifam, os funcionários administrativos fazendários e os do Tesouro nunca efetuaram e nunca tiveram competência para realizar o lançamento dos tributos estaduais, nem há razão técnico-jurídica para tê-la, portanto, a proposta do Sifam deve ser completamente desconsiderada, face ser desprovida de qualquer amparo técnico, jurídico, factual ou histórico.

Finalmente, o Sindifisco/AM reitera seu compromisso de lutar em conjunto com os funcionários administrativos naqueles pontos em que os interesses forem justos e plausíveis. Contudo, será intransigente na defesa de sua categoria junto à Administração da Sefaz, ao Governo, ao Legislativo, à sociedade amazonense, bem com na imprensa e, se for necessário, no Judiciário, pois não admitirá que os direitos e garantias de sua categoria sejam usurpados por quem quer que seja.


Manaus, 5 de março de 2010

PAULO CÉSAR VINHAS TISO
Presidente
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