Pergunta: como ficam as aposentadorias voluntárias?
Resposta:
(1) Para quem ingressou até 31/12/2003:
(1.1) se tiver menos de 50 (homem) ou 45 (mulher), não tem direito à transição e será aposentado com 51% da média remuneratória, mais 1% para cada ano de contribuição considerado, exigindo-se 65 anos de idade (unificação entre homens e mulheres), além de 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo;
(1.2) partir de 50 (homem) ou 45 (mulher) anos de idade, deve trabalhar 50% a mais do tempo que faltar para 35 (homem) e 45 (mulher) anos de contribuição, quando da publicação da futura emenda constitucional, mantendo-se a idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher;
(2) Para quem ingressou após 31/12/2003: será limitado ao teto do RGPS e receberá com 51% da média remuneratória, mais 1% para cada ano de contribuição considerado, além da exigência de 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo;
(3) Para quem ingressou até 16/12/1998: além das possibilidades acima, pode reduzir 1 ano na idade de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para cada ano trabalhado acima de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher);
(4) Para quem preencheu os requisitos antes: terá garantido o direito à aposentadoria, conforme o direito que atingiu antes da futura emenda constitucional.