LEI COMPLEMENTAR 103-2012 MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Documento em PDF - Clique para abrir
Documento em PDF - Clique para abrir
Ementa DÁ nova redação ao inciso X do artigo 109 da Constituição do Estado Amazonas que dispõe sobre o teto remuneratório no âmbito da Administração Estadual. Texto A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL: Art. 1º [...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, no calendário cívico e cultural do Estado do Amazonas. Parágrafo único. O Dia do Auditor Fiscal de [...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º - Os artigos abaixo da Lei 2.750, de 23 de setembro de 2002, que dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO [...]
Ementa Regulamenta esta Lei) (TEXTO CONSOLIDADO, na forma do art. 2º da Lei nº 3002 de 21 de novembro de 2005, em função das alterações promovidas por esse diploma legal – D. Of. nº 30.793 de 31.01.06) Texto Art. 1° - Esta Lei institui o FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, [...]
DISPÕE sobre a aplicação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, do artigo 8.º da Emenda Constitucional n.º41, de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a auto-aplicabilidade do artigo 8.º [...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º - Os artigos 7.º, 11, 20, 23, 24, 26 e 27 e os Anexos I, II, III e IV da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro [...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a nova estrutura organizacional do Poder Executivo estará voltada para um modelo de administração pública planejada, integrada, descentralizada, participativa, transparente e orientada para resultados; CONSIDERANDO que na formação dos quadros [...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Fica instituído, na forma desta Lei e seus anexos, o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA [...]
Ato Relacionado - Decreto n.º 24.321/2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000 - com as modificações determinadas pela Lei n.º 2.650, de 04 de [...]