LEI N.º 2.709, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.001
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º - É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em associação de classe ou sindicato representativo de sua categoria, com a remuneração [...]