(1) Aumentada para 65 anos de idade na aposentadoria voluntária. Após 5 anos, a cada dois anos a idade será revisada para cima, conforme o aumento da média da expectativa de vida nacional;
(2) Aposentadoria compulsória: 75 anos para homens e mulheres;
(3) Aposentadoria por incapacidade permanente não exige idade mínima, apenas se aplica 51% da média, mais 1% para cada ano contributivo usado. Integral somente no caso de acidente de serviço.